Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou ao ICMBio 30 dias para montar um cronograma e mais seis meses para concluir o plano
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma liminar
obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
– ICMBio (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente) a elaborar e implementar o plano de manejo da Floresta
Nacional de Açu.
A liminar
foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do
procurador da República Victor Queiroga, que questionou o fato de o
instituto não ter implementado o plano, apesar de a legislação que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
estipular que o mesmo deveria estar pronto desde 2006.
O MPF
defendeu, na ação civil pública, urgência na adoção de medidas
que levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que
a unidade se localiza em área urbanizada, próxima a vários
empreendimentos que podem ocasionar impacto ao ecossistema local,
incluindo um futuro distrito industrial e um parque de exposições.
A
instalação do parque industrial, aliás, vem sendo objeto de
investigação por parte do MPF. Um Inquérito Civil foi instaurado e
uma reunião está marcada para 7 de maio, na Procuradora da
República em Assu, com participação de representantes do ICMBio,
da Prefeitura de Assu e do Idema. O objetivo é verificar quais
medidas poderão ser adotadas para impedir impactos ambientais
decorrentes da instalação do Distrito Industrial ao lado da
floresta.
Prazos
- A liminar concedida pela Justiça estipulou 30 dias para o
instituto apresentar um cronograma de trabalho e mais seis meses para
concluir o plano de manejo. O ICMBio ainda deverá elaborar,
bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos trabalhos e
estará sujeito a multa, em caso de descumprimento.
“(...)
tenho que (o ICMBio) ao se manter inerte por tanto tempo, apesar de
devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se completamente a
finalidade da criação da Floresta Nacional de Assu, impedindo que a
área em proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”,
enfatizou o juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.
Floresta
- A Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina que “as unidades de
conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve ser
elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”.
A área de preservação existe desde 1950, quando foi criado o Horto
Florestal de Açu, mas foi transformada em floresta nacional somente
em 2001. Portanto, o plano deveria ter sido concluído em 2006.
Na
floresta há espécies ameaçadas de extinção e a unidade é um
importante refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga,
contando ainda com a Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande
do Norte. A ação tramita na Justiça Federal, sob o número
0800042-26.2015.4.05.8403.
F: AssCom PR/RN
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