domingo, 16 de março de 2014

SUSPENSA DECISÃO QUE BENEFICIAVA ENVOLVIDOS NO CASO DOS PRECATÓRIOS


PGE/RN CONSEGUE SUSPENDER NO STF DECISÃO DO TJ QUE BENEFICIAVA ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte obteve, na tarde da última  sexta-feira, dia 14, decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Estado que liberava as contas bancárias de um dos envolvidos no escândalo dos precatórios, as quais haviam sido bloqueadas por decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

O TCE determinou o bloqueio dos ativos financeiros de um dos acusados pelo desvio de recursos dos precatórios do TJRN. No entanto, a acusada impetrou mandado de segurança no TJ, autuado sob o número 2013.019602-6, da relatoria do Desembargador Cláudio Santos, no qual foi deferida liminar para desbloquear as contas bancárias da impetrante, sob o fundamento de que o TCE não possuía atribuição para tanto.

Em razão do deferimento desta liminar, a PGE/RN recorreu ao Supremo sustentando a constitucionalidade da previsão legal contida no artigo 121, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 464/2012, que garante ao TCE a possibilidade de "decretação da indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração", além da grave lesão que a decisão do TJ causaria, se não fosse suspensa, por criar óbices para o ressarcimento dos danos causados com o desvio dos recursos, o que foi acolhido pelo STF.

Em sua decisão, proferida nos autos da Suspensão de Segurança 4878, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Joaquim Barbosa, determinou "a suspensão da medida liminar concedida pelo TJ/RN nos autos do MS 2013.019602-6, com a consequente restauração do bloqueio determinado pelo TCE/RN na disponibilidade dos depósitos bancários de titularidade da interessada, até o trânsito em julgado da decisão definitiva que vier a ser prolatada naquela ação. Com urgência, comunique-se o teor desta decisão ao TCE/RN e ao TJ/RN. Publique-se. Intime-se." 

Com a decisão do STF, as contas da acusada deverão permanecer bloqueadas até o julgamento final do mandado de segurança impetrado por ela no Tribunal de Justiça do Estado.
F: AssCom
Procuradoria Geral do Estado do RNWaleska Maux

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