terça-feira, 22 de outubro de 2013

NOSSA PREVIDÊNCIA



PREVIDÊNCIA INAUGURA NOVAS AGÊNCIAS
A Previdência Social inaugurou no último dia 12 a Agência do município de Nova Cruz, e mais três serão inauguradas ainda este ano. São elas: Extremoz, no dia 8 de novembro; Monte Alegre, 29 de novembro; e Macaíba, 12 de dezembro.

 A unidade do município novacruzense está localizada na rua Padre Normando Pignataro Delgado, no bairro de Frei Damião, e beneficiará uma população de 47 mil pessoas, residentes nas cidades de Nova Cruz e Montanhas que não precisarão mais se deslocar 120 km até a Agência da Previdência Social de Santo Antônio e Parnamirim em busca do atendimento.

As novas instalações da APS de Nova Cruz são constituídas de duas salas para realização de perícia médica, três guichês de atendimento em um ambiente totalmente climatizado com capacidade para atender 1.400 segurados/mês.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos.

Como é feita a comprovação?
A comprovação é feita em formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Tempo convertido de especial em comum

Caso
o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Carência
O tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Documentação

1. Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
2. Documento de identificação com fotografia ( Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência /social);
3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;
5. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

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