quarta-feira, 20 de março de 2013

RIO GRANDE DO NORTE SE ASSOCIA AO GOVERNO FEDERAL NO CADASTRAMENTO RURAL


A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou na noite da última terça-feira (19/03), acordo de cooperação técnica com representantes dos governos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Pará, Santa Catarina e do Distrito Federal para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As parcerias foram firmadas durante a 62ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), realizada em Brasília.
A partir da adesão, por meio da parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os Estados receberão apoio técnico para regularização dos imóveis rurais, imagens via satélite em alta resolução e apoio institucional do MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais, uma ferramenta eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo federal, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.
Com os acordos assinados ontem, um total de 24 unidades da federação já aderiram ao CAR: Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Sergipe, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Santa Catarina e Distrito Federal.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), e é obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo de adesão será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, até o próximo mês de maio.
Durante o cadastro, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.
Gestão do CAR no RN
No Rio Grande do Norte, o Cadastro Ambiental Rural será gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, que o fará de forma compartilhada com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Ibama. No intuito de aproveitar as potencialidades de outras entidades ambientais do RN, o IDEMA prevê ainda a inclusão do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater), Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária do RN (Seara) e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape), em uma soma de esforços que possa garantir maior agilidade no cadastramento das propriedades rurais.
De acordo com a coordenadora do setor florestal do IDEMA, Adriana Alvarenga, o órgão ambiental possui autonomia para firmar novas parcerias que assegurem maior celeridade e eficiência ao cadastramento. “Iremos nos reunir em breve com os dirigentes da Emater, Seara e Sape com o objetivo de garantir maior suporte técnico ao cadastro. A comunhão de esforços irá proporcionar maior efetividade ao cadastramento das propriedades rurais”, analisa a coordenadora. 
F: AssCom









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