terça-feira, 12 de junho de 2012

PARTIDOS QUESTIONAM NO SUPREMO TEMPO DE TV DO PSD

DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB assinaram Adin que questiona ação do PSD sobre fundo partidário 

Sete partidos entraram nesta terça-feira (12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar ação do PSD que pede à Justiça eleitoral direito à parcela do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral na TV e no rádio, proporcional ao número de parlamentares que possui atualmente.

Para os presidentes do Democratas, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB – que assinaram a Adin-, a medida é inconstitucional uma vez que a Lei das Eleições é clara: apenas aos partidos que elegeram deputados federais no último pleito têm o direito aos 2/3 do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV. “Esse pleito é absolutamente inconstitucional uma vez que a lei é clara no que se refere a partido que não participou de eleição pleitear participação no tempo de rádio de televisão”, afirmou o presidente nacional do Democratas, José Agripino (RN).

Agripino e os presidentes partidários Sérgio Guerra (PSDB), Francisco Dornelles (PP) e Valdir Raupp (PMDB) foram pessoalmente ao STF entregar a Adin. A ação do PSD sobre fundo partidário está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral da sessão desta terça-feira (12).

Adin 
De acordo com a Adin, “uma alteração a menos de quatro meses do início da eleição e a menos de 75 dias do início da propaganda eleitoral viola sem só dó o princípio da anterioridade eleitoral presente no artigo 16 da Constituição Federal”.

A Lei das Eleições diz que 2/3 do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão são divididos com base nas bancadas eleitas na última eleição para a Câmara dos Deputados (§ 3º do art. 47 da Lei das Eleições). Outra intenção da Adin é defender a vontade do cidadão que votou em determinado representante devido às ideias de seu partido de origem, mas quando eleito, sem o crivo do eleitor, o parlamentar acabou por abandonar a sigla e seus princípios.
F: Rominna Jácome
AssCom DEM 
 

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