segunda-feira, 14 de maio de 2012

TRT-RN: SINTRO-RN DEVE MANTER 70% DA FROTA EM CIRCULAÇÃO NA HORA DE PICO


O desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), José Rêgo Júnior, recebeu nesta segunda-feira (14/05), duas ações ajuizadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS/RN) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (SETURN) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN).

As entidades autoras narram que o sindicato dos trabalhadores iniciou movimento grevista, na manhã desta segunda-feira (14/5), supostamente em razão de intransigência da classe patronal nas negociações referentes ao fechamento da convenção coletiva de trabalho, com vigência no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

O sindicato dos empregados publicou nota em jornal de ampla circulação, na quinta-feira (10/5), informando do encerramento das negociações entre a entidade dos trabalhadores e as entidades representativas dos empregadores.

SETRANS e SETURN registram, ainda nas ações, que na última sexta-feira (11/05), o sindicato dos trabalhadores lhes entregou notificações informando do início do movimento grevista, no prazo de 72 horas.

As entidades das empresas defendem a ilegalidade da greve, sob o argumento de que, antes mesmo de encerradas as tentativas de conciliação, o sindicado dos rodoviários deflagrou a paralisação noticiada, sem ao menos garantir percentual mínimo da prestação de serviço básico de transporte à população.

As empresas reforçam a ilegalidade do fato, também, do sindicato dos empregados não ter respeitado o prazo de 72 horas entre a comunicação aos sindicatos das empresas e o início do movimento. Elas requerem a concessão de provimento cautelar para determinar a imediata suspensão da greve.

Em análise , o desembargador salienta que o exame de legalidade do movimento de greve ocorrerá em momento processual oportuno, visto que se mostra temerário declarar, em caráter liminar e sem ouvir a outra parte, a abusividade da greve.

Ressalta, ainda, que a fumaça do bom direito e o perigo da demora são flagrantes, porquanto a todo momento a população está privada de um serviço público essencial, o qual, por lei, não é possível cessar por completo.

Ante os fatos, para garantir a prestação dos serviços indispensáveis de transporte coletivo à população, o desembargador José Rêgo Júnior, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) que, sob pena de multa diária de R$ 25 mil reais, a ser computada a partir desta terça-feira (15/05), tome as providências necessárias para que circule, no mínimo 70% da frota de ônibus, por empresa representada pelo SETRANS e pelo SETURN, nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais horários.
F: Ascom – TRT 21ª Região 

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