terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ESTOQUES DE LAGOSTA DEVEM SER DECLARADOS AO IBAMA ATÉ DIA 07 DE DEZEMBRO

Restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama até a próxima quarta-feira, dia 7 de dezembro. O descumprimento dessa norma sujeita os infratores a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de produto irregular, além de penas de até três anos de detenção. O formulário para a declaração pode ser obtido na página do Ibama RN na internet: www.ibama.gov.br/rn ou solicitado diretamente através do e-mail                    ( ascom.rn@ibama.gov.br ).

As declarações preenchidas devem ser entregues no setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol - Natal.

A declaração de estoques é uma medida de apoio ao período de defeso da lagosta, que iniciou no dia 1º de dezembro e se estende até o dia 31 de maio de 2012. Nesse período a captura do crustáceo fica proibida em todo o litoral brasileiro para que as populações naturais possam se recompor. Nos últimos anos tem sido notada uma grande queda no volume de lagostas exportado do RN – de 380 toneladas em 2008 para 133 toneladas em 2011. Essa variação negativa pode estar associada à diminuição do recurso, o que justifica sua proteção.
Com a declaração de estoque os fiscais do Ibama conseguem identificar se as empresas tinham lagosta estocada no início do defeso ou se adquiriram o produto de maneira irregular. Qualquer quantidade de lagosta encontrada sem declaração é apreendida. O proprietário é autuado e pode ser processado por crime contra o meio ambiente.
O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir lagostas. As regras são simples:

Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.

Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3211-0100.
F: AssCom

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