terça-feira, 22 de novembro de 2011

IDEMA APONTA IRREGULARIDADES

As obras iniciais do estádio Arena das Dunas estavam sendo abastecidas pelo piçarro fornecido pela JC de Oliveira, que opera na APA de Jenipabu por força de uma liminar - Foto: Alex Régis

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) entregou ontem, na 2ª Vara da Fazenda Pública, o relatório sobre as atividades da empresa J C de Oliveira Mineração. A mineradora estava retirando piçarro de uma área de proteção ambiental em Jenipabu que era utilizado na obra da Arena das Dunas. O documento será examinado pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva e faz parte do processo de revalidação da licença ambiental da empresa. De acordo com os técnicos do Idema a J C de Oliveira Mineração descumpre várias condicionantes da licença.

Técnicos do Idema visitaram o local no último dia 11. Segundo o órgão fiscalizador, a mineradora está descumprindo algumas condicionantes da licença ambiental [veja box], entre elas,  "preservar e respeitar as áreas de preservação, como forma de conservar as formas naturais desse ambiente".

A mineradora segue operando em Jenipabu sob força de uma decisão judicial expedida pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, que concedeu liminar favorável à empresa no final de agosto passado. Na ocasião, o Idema foi obrigado, a partir da decisão do magistrado, a conceder licença ambiental para exploração de areia, argilo e saibro que estão dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu em uma propriedade que pertence, também, aos donos da mineradora.

Segundo o gerente administrativo da mineradora, Rafael Correia de Oliveira, o problema está no tamanho da área indicada pelo Judiciário e pelo Idema. De acordo com o administrador, há um erro por parte do órgão fiscalizador. "O juiz concedeu liminar para uma área de 2,2 hectares, mas o Idema limita a região em apenas 1,1 hectare. Está errado. O Idema está batendo de frente com uma decisão judicial", disse.

Com relação às outras condicionantes que estariam sendo desrespeitadas, Rafael é taxativo. "Não existiam essas condicionantes quando pedimos a licença. O Idema está fazendo barulho em cima de um erro deles e comete uma sequência de erros criminosos. Estamos tranquilos e vamos ingressar na Justiça contra o órgão".

De acordo com o documento apresentado ontem pelo Idema, há  também algumas condicionantes foram desobedecidas à época do processo de renovação da licença ambiental. Entre essas, está a "implantação de um viveiro de mudas com espécies nativas da região, ou ainda consorciadas". Rafael disse que a recomendação não está sendo cumprida porque nada foi degradado. "Essa condicionante só deve ser levada em conta se houvesse degradação da mata e isso não aconteceu".

Na tarde de ontem, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou falar com o juiz Ibanez Monteiro, porém, ele não estava no local de trabalho. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que a expectativa é de que o magistrado reveja os documentos relacionados ao tema nesta semana. Semana passada, o juiz disse que o processo pode sofrer modificações. "A liminar não é uma medida definitiva e poderá sofrer alteração. A decisão liminar só analisa o caráter emergencial do processo para que não ocorram prejuízos", destacou. O documento do Idema que licencia a área explorada pela empresa de mineração também tem como uma das condicionantes, a "liminar expedida pelo juiz de Direito, constante no Mandado de Segurança nº 012076-46.2011.8. 20.0001".

Secretário garante que obra da Arena não está sendo atingida

De acordo com o titular da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 (Secopa), Demétrio Torres, o fornecimento de piçarro para a obra da Arena das Dunas está regularizado. "O fornecimento está normalizado", disse, ontem à tarde. Porém, Demétrio não soube afirmar qual empresa estaria fazendo o fornecimento do minério. "Estou em Brasília e somente amanhã [hoje] é que terei mais detalhes sobre o assunto".

Segundo informações colhidas pela TRIBUNA DO NORTE, além da J C de Oliveira Mineração, duas outras mineradoras poderiam fornecer material para a Construtora OAS - responsável pela construção da Arena das Dunas. A fonte ligada à construção civil, que não quis se identificar, afirmou que as demais empresas não estariam com as licenças ambientais válidas. Porém, Demétrio afirmou que não existe essa condicionante e a OAS pode comprar piçarro ou outro material de qualquer empresa. "São mais de 40 mineradoras na Grande Natal. Não faltará quem forneça", disse o secretário.

MINERADORA
O engenheiro responsável pela gestão do contrato da Arena das Dunas, André Augusto, foi procurado pela reportagem, porém, ele não quis receber a equipe de reportagem. O objetivo era que ele explicasse quais foram os critérios de escolha da empresa fornecedora do piçarro à obra, o valor pago pelo produto e como foi o processo de contratação da nova mineradora.

Ainda de acordo com Demétrio Torres, cerca de 80% da terraplanagem da área do empreendimento está pronta e reiterou que a Arena das Dunas segue todos os princípios legais impostos pela legislação brasileira, além das imposições da Fifa.

"Nós fomos fiscalizados por todos os órgãos competentes e não tínhamos tempo para cometer erros", disse. O piçarro, explicou o secretário, é utilizado como uma espécie de capa para revestir a areia solta no solo e depois passa por um processo de compactação.

Relatório IDEMA

Condicionantes descumpridas
- Suavizar as bordas das cavas com 30º de declividade, bem como limitar o fundo da cava em 2 metros em relação à superfície do terreno;

- Adotar um sistema de drenagem de águas pluviais eficiente, de modo a evitar erosão e desmoronamento nas proximidades da área de lavra; preservar e respeitar as áreas de preservação, como forma de conservar as formas naturais desse ambiente;

- Encaminhar ao Idema, por ocasião do desenvolvimento das atividades, um relatório sobre as atividades extrativistas desenvolvidas, apresentando mapas e planilhas;

- Oimplantar um viveiro de mudas com espécies nativas da região, ou ainda consorciadas;

- Colocar, no prazo de 90 dias, placa indicativa do empreendimento.


F:TN /Idema

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