domingo, 28 de agosto de 2011

PRESTAÇÃO DE CONTAS À SOCIEDADE

...Existem dois espaços criados pela Constituição de 1988 para controlar a gestão pública: o Ministério Público e os Tribunais de Contas ...

Fiscalizar as ações dos gestores públicos é um dever de todos, e a mobilização da sociedade é fundamental para o bom funcionamento das relações de poder, mas o Estado possui órgãos de controle responsáveis especificamente por realizar essa fiscalização de forma rotineira. No que diz respeito à distração da sociedade quanto ao comportamento dos gestores, existem dois espaços criados pela Constituição de 1988 para controlar a gestão pública: o Ministério Público e os tribunais de contas. São eles os responsáveis por assegurar que os gestores não irão se comportar de forma diferente do que diz a lei.
F: Alex Régis
 ... conselheiros, reunidos no plenário do Tribunal de Contas do Estado, fiscalizam, avaliam as contas públicas e checam se os recursos empregados nos projetos foram utilizados de maneira correta e idônea ...

Fiscalizar as ações dos gestores públicos é um dever de todos, e a mobilização da sociedade é fundamental para o bom funcionamento das relações de poder, mas o Estado possui órgãos de controle responsáveis especificamente por realizar essa fiscalização de forma rotineira. No que diz respeito à distração da sociedade quanto ao comportamento dos gestores, existem dois espaços criados pela Constituição de 1988 para controlar a gestão pública: o Ministério Público e os tribunais de contas. São eles os responsáveis por assegurar que os gestores não irão se comportar de forma diferente do que diz a lei.
Alex RégisOs conselheiros, reunidos no plenário do Tribunal de Contas do Estado, fiscalizam, avaliam as contas públicas e checam se os recursos empregados nos projetos foram utilizados de maneira correta e idônea

Os governos dessa forma são fiscalizados tanto de forma periódica quanto de forma ocasional. O poder legislativo tem, em todos os níveis de governo, o dever de fiscalizar da mesma forma as ações do executivo. Porém, a Constituição delegou ao Ministério Público e aos tribunais de conta um papel diferente. Em teoria, são órgãos de controle externo que não sofrem as influências do jogo político. A formatação desses instrumentos de controle são um esforço para evitar desvios de verbas, condutas diferente do que obriga a legislação e de tentar garantir a concretização de princípios como a eficiência, impessoalidade, moralidade, etc.

Os tribunais de Contas fiscalizam prioritariamente a execução orçamentária do Estado (em que e de que forma o dinheiro público foi gasto) enquanto que o Ministério Público atua de forma mais ampla. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais", diz o texto da Constituição. O Ministério Público fiscaliza a aplicação das leis e dos princípios constitucionais, além de promover a  defesa do patrimônio público.  

Já os tribunais de contas ficam restritos a auditar os gastos da gestão, como diz o texto constitucional: o papel do tribunal de contas é "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

Ministério Público
No Ministério Público, são os promotores e procuradores os responsáveis por acompanhar a execução das políticas públicas e os atos administrativos. Em nível federal, o Ministério Pública conta com procuradores da República, os responsáveis pela atividade-fim do órgão. Existem procuradores na estrutura dos Ministério Público Estadual, mas relacionados a atividades administrativas, enquanto que a atuação como fiscal da lei é exercida pelos promotores (veja quadro com números)

A "provocação" é o motivo mais comum para a instauração de inquéritos civis, o instrumento de investigação do Ministério Público. Um cidadão resolve denunciar a falta de acessibilidade para portadores de necessidades especiais em uma escola pública, por exemplo. O promotor, a partir disso, irá apurar o problema através de um inquérito. 

As investigações também são iniciadas pela própria iniciativa do promotor. Outro exemplo: o promotor ou procurador fica sabendo pela imprensa sobre uma licitação suspeita realizada pelo governo de um Estado. Também é possível abrir um inquérito por essa via. O MPE produziu também um Plano de Atuação onde estão listadas as áreas prioritárias para atuação do órgão.

As ações civis públicas, as ações de improbidade administrativa e as ações diretas de inconstitucionalidade são alguns dos principais instrumentos de defesa do interesse público utilizados pelo MP. Os direitos da coletividade são defendidos a partir das ações civis públicas. Se falta professores na rede pública de ensino, o MP pode ajuizar uma ação civil pública para "obrigar" a contratação de professores com urgência, pois o direito a educação é um direito coletivo. O mesmo se dá em relação aos demais direitos fundamentais, como saúde, meio ambiente, ordem urbanística, etc.

Para punir condutas desonestas e reaver danos ao patrimônio o patrimônio público, existem as ações de improbidade administrativa. Condutas em desacordo com a lei, por incompetência, omissão ou mesmo para a obtenção de vantagens pessoais, podem ser alvo de uma ação de improbidade administrativa. Muitas vezes o MP pede à Justiça o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, além de requisitar a punição dos maus administradores com multas e até prisão.

Já na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Ministério Público, através do procurador-geral de Justiça, pode pedir a nulidade de uma lei por considerá-la contrária aos princípios e normas da Constituição. No Rio Grande do Norte, um exemplo recente foi a lei que instituía a inspeção veicular. Após considerá-la inconstitucional, o Ministério Público entrou com uma Adin no Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, a lei foi revogada pelo Governo do Estado.

Gastos públicos são examinados pelo TCE/RN
Os tribunais de conta passaram a ser indispensáveis para o funcionamento da máquina pública após a Constituição de 1988. Isso não significa que antes não houvessem instrumentos de controle. No RN, o TCE existe desde  1961. Foi no Governo de Aloízio Alves, na mesma época, que o Tribunal potiguar provou a sua constitucionalidade. Mesmo assim, foi com a Constituição de 1988 que os tribunais de conta se tornaram fundamentais para o controle externo do comportamento dos gestores públicos. A fiscalização se detém nos aspectos financeiros, como a aplicação dos recursos públicos, nomeação de cargos comissionados, entre outros atos administrativos.

Os tribunais de contas estaduais são formados por conselheiros, enquanto que o Tribunal de Contas da União é formado por ministros. Se no Ministério Público os membros são selecionados por concursos públicos, os conselheiros e ministros são submetidos à indicação política do poder executivo (governadores e presidente da República) e do poder legislativo (deputados e senadores).  O Ministério Público, por sua vez, tem os seus procuradores-gerais indicados pelo poder executivo. Eis uma questão controversa. Há quem defenda a indicação política, como há também especialistas que apontam nessa particularidade uma forma de diminuir a independência desses órgãos.

Os tribunais de conta fiscalizam permanentemente os contratos da administração pública. Todos os anos as Prefeituras e o Governo do Estado enviam suas contas para o TCE/RN. Além disso, o Tribunal pode realizar auditorias periódicas.  "A inexistência de uma instituição como a do Tribunal de Contas ou de órgão similar, geraria um desequilíbrio no sistema de "freios e contra-pesos" do Estado, pois o mesmo, além de atuar no controle, principalmente da administração, exerce também fiscalização sobre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, não estando direta ou hierarquicamente vinculado a nenhum dos três", explica o conselheiro Valério Mesquita.

Órgãos de Controle no Estado:
Ministério Público Estadual - 220 cargos de promotor, sendo 208 preenchidos até o momento;
Tribunal de Contas do Estado: 7 conselheiros
965 processos julgados até essa data em 2011
R$ 13.965.507,82 em penalidades de ressarcimento ao erário,
R$ 1.635.602,63 em sanções administrativas aplicadas aos gestores e responsáveis

Bate-papo com Valério Mesquita 
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

Qual o papel do Tribunal de Contas?
O papel dos Tribunais de Contas, no Brasil, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988, passou a ser muito mais relevante para a sociedade brasileira. Atuando de forma autônoma, o TCE/RN abarca competências próprias, que não podem ser reivindicadas pelo poder Judiciário nem pelo Poder Legislativo, pois suas atribuições de controle, conjugadas com as exercidas pelos referidos Poderes, garantem a efetivação dos ideais inerentes ao Estado Democrático de Direito.
A inexistência de uma instituição como a do Tribunal de Contas ou de órgão similar, geraria um desequilíbrio no sistema de "freios e contra-pesos" do Estado, pois o mesmo, além de atuar no controle, principalmente da administração, exerce também fiscalização sobre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, não estando direta ou hierarquicamente vinculado a nenhum dos três. Nessa esteira, se faz necessário observar os anseios da sociedade e tomar providências no sentido de atendê-las. Esse é o nosso papel.

Como é o trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas?

O Tribunal emite pareceres acerca de assuntos técnicos relacionados às contas em exame, bem como também efetua o exame em abstrato de consultas realizadas por autoridade legitimadas, dando assim lugar a sua função consultiva.

Exerce função informativa, quando presta informações solicitadas pelo Poder Legislativo, relacionadas às atividades de fiscalização do Tribunal de Contas. A função é judicante quando efetua o julgamento das contas que lhe são submetidas por determinação constitucional. A função sancionadora se consubstancia na aplicação de multas, penalidades como a inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança, declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.

No exercício de suas atribuições, o Tribunal de Contas, à vista de determinada irregularidade ou ilegalidade, pode recomendar ao responsável que tome medidas no sentido de corrigi-las, desenvolvendo assim sua função corretiva. O Tribunal de Contas também atua como ouvidor.

Quais os desvios mais comuns?
Os maiores desvios constatados pelo Tribunal são em processos de Despesa Pública, especialmente àqueles que tratam de obras e convênios, cujos responsáveis são punidos com a obrigação de ressarcimento ao erário, além do pagamento de multa, dentre outras sanções previstas em Lei.
F: TN

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