terça-feira, 29 de março de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFe) - NOVA VERSÃO A PARTIR DE 1º DE ABRIL

Nova versão da NF-e no RN entra em vigor dia 1º de abril

A partir do dia 1º de abril de 2011 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. Esse novo formato exige ainda mais informações sobre as transações entre empresas e clientes. Os contribuintes devem atualizar o software emissor até 31 de março, pois a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos.

O novo modelo já está disponível desde de julho de 2010, porém cerca de 51% das empresas no Rio Grande do Norte ainda não se adequaram a este formato. A adequação representa melhoria da gestão, incluindo ganhos de produtividade, segurança e redução de riscos em áreas contábeis, administrativas e logísticas. A versão 2.0 inclui alguns aperfeiçoamentos que facilitarão no momento de autorização do documento fiscal.

Também a partir de 1° de abril de 2011 os fornecedores de órgãos públicos deverão emitir a NF-e nas suas operações para vendas. A regra vale para qualquer esfera, seja ela federal, municipal e estadual.

Segundo o auditor fiscal Marcone Brasil, da Coordenadoria de Informática, a emissão da NF-e nessas operações representará um incremento indireto na arrecadação do Rio Grande do Norte, e facilitará o controle do Fisco sobre estas operações.

No Rio Grande do Norte foram emitidos quase 17 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas no último ano. No Brasil, o volume é superior a 2 bilhões de documentos. Ela alcança o universo de contribuintes do setor industrial e de distribuição.

Saiba mais
 Vantagens da NF-e:
 * Simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes
* Permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
* Economia de papel - emissão tradicional pode significar até 5% do faturamento das empresas, segundo dados nacionais
* Preservação do meio ambiente
* Aumento da competitividade entre as empresas
* Redução do tempo de caminhões com mercadorias em postos fiscais
* Redução do Custo Brasil
*Redução de custos operacionais
* A NF-e não substitui o cupom fiscal. Este documento é usado apenas para transações entre contribuintes com CNPJ, com algumas exceções como emissão de nota fiscal para consumidores finais (vendas de veículos e alguns eletrodomésticos).
 AssImp da SET

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