sábado, 12 de fevereiro de 2011

IBAMA RECEBE DENÚNCIAS CONTRA ESCOLAS DE NATAL


Escolas de Natal podem estar cometendo crime ambiental com animais em cativeiro

As voltas às aulas trouxeram uma nova preocupação ao Ibama RN. Muitos pais de alunos do ensino fundamental têm ligado para a fiscalização informando que diversos colégios de Natal mantêm em suas dependências animais silvestres em cativeiro. As denúncias descrevem até minizoológicos, com aves e pequenos animais, como jabutis. A manutenção de animais silvestres sem autorização do Ibama é crime ambiental e sujeita os infratores a multas e penas de 6 meses a um ano de detenção.

Ainda segundo as denúncias, alguns estabelecimentos de ensino manteriam os animais para desenvolver disciplinas ligadas à ciência e ao meio ambiente. Já outras escolas teriam nos animais apenas um atrativo para embelezar o ambiente ou mesmo divertir os alunos. Ambas as situações são irregulares e caracterizam infrações.

Segundo o chefe da fiscalização do Ibama RN, Alexandre Rochinski, escolas que agem assim estão na contramão da educação ambiental e prestam um desserviço à formação moral de seus alunos. “Estão justificando um crime contra a natureza”, diz. “Por mais belos e interessantes que esses animais possam ser, o lugar adequado para eles é na natureza, em vida livre, e não em viveiros”, complementa. Para Rochinski, não há justificativas para manter animais presos, por mais que a tradição cultural do brasileiro reforce a prática.

Rochinski explica que a única maneira de corrigir a atitude incorreta e ilegal dessas escolas é com a entrega espontânea dos animais ao Ibama. No momento da entrega o responsável pela escola é anistiado, não sofrendo penalidades de multa ou processo criminal. “É uma ação altamente educativa e ética”, lembra . “Além de poderem mostrar aos alunos uma prática correta, vão reconhecer que cometeram um erro mas que não tentaram escondê-lo”.

Por outro lado, para quem insistir em manter os animais silvestres em cativeiro, o chefe da fiscalização alerta para os valores das multas: R$ 500 por animal não ameaçado de extinção (como o jabuti) e R$ 5 mil por animal citado em listas de ameaçados (como papagaios, periquitos ou araras).

A entrega espontânea deve ser feita na superintendência do Ibama, no horário comercial, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Denúncias ou informações pelo telefone 3201-4477.

Para entender mais sobre o assunto:

Animais silvestres:
São aqueles que habitam nossas matas, rios e mares, ou que tem pelo menos uma fase de vida em território brasileiro, ainda que seja em período de migração. Têm elevada importância na manutenção dos ecossistemas que integram – capturá-los coloca em risco as florestas ou o meio em que vivem. Por isso não podem ser caçados, aprisionados, mantidos em cativeiro, comercializados ou criados sem autorização do Ibama. Quem incorre nesses atos fica sujeito a multas de R$ 500 a R$ 5 mil por unidade de animal, além de processo criminal com sentenças de 6 meses a um ano de prisão. São exemplos de animais silvestres: papagaios, periquitos, araras, jabutis, jiboias, macacos, canários-da-terra, azulões, galos-de-campina, tatus, gatos-do-mato, golfinhos, baleias, etc.

Animais exóticos:
São animais que têm como origem outros países ou continentes. Podem ser mantidos em cativeiro desde que tenham sido adquirido legalmente, com nota fiscal. Papagaio-africano, ferrets (furões), agapornis, cacatuas, etc.

Animais domésticos:
São animais que acompanham o homem ou foram especialmente selecionados durante milênios para sua companhia, alimentação ou trabalho. Podem ser criados sem autorização do Ibama. Integram essa categoria: cães, gatos, vacas, cavalos, galinhas, perus, porcos, canários-belga, calopsitas, periquitos-australianos. Mesmo que possam ser abatidos para alimentação, a lei brasileira não permite que sejam vítimas de maus-tratos. A recomendação é para que o abate seja rápido e sem estresse para o animal.

Airton De Grande
Ascom/Ibama/RN

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