terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DEPUTADOS FEDERAIS PROCESSADOS POR CRIMES RESPONDEM INDAGAÇÕES AO G1


Saiba o que disseram os deputados que são processados por crimes


Levantamento do G1 leva em conta ações penais em 61 tribunais.
Acusações mais recorrentes estão relacionadas à administração pública.

Levantamento realizado pelo G1 apontou que ao menos 59 dos 513 deputados federais que tomam posse nesta terça-feira (1º) são processados por crimes. Todos foram procurados pela reportagem, que reproduz abaixo as respostas obtidas com cada parlamentar.

Veja abaixo quais são os deputados, os crimes e a defesa apresentada:

DEPUTADO  -  AÇÃO  -  RESPOSTA

Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação penal 417 no STF – crime ambiental
Ação penal 441 no STF – crime de responsabilidade e por crime da lei de licitações
Ação penal 478 no STF – crime de imprensa e contra a honra
Ação penal 541 no STF – crime contra a honra
O deputado disse: “isso é um acúmulo de 14 anos comoprefeito de Marília, onde os adversários tentaram de todas as maneiras me agredir, me processar e muitos deles usaram o Ministério Público. Tenho mais de 30 anos de vida pública, sem nenhuma condenação e isso faz parte do 'kit prefeito'. Se a madre Teresa de Calcutá for prefeita de Duque de Caxias, ela vai sair com 8 ações e 11 inquéritos, motivados por adversários”.

Veja relação clicando embaixo em Mais informações:


Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação penal 425 no STF – crime eleitoral
O advogado Paulo Araújo disse: “acreditamos que demonstramos que a prestação de contas dele é mesmo aquela que foi declarada na ocasião. Eles consideram o excesso através de depoimentos de testemunhas. Isso somou o total da dívida dele em ‘x’. Nós estamos provando com os depoimentos das mesmas pessoas que [algumas despesas] não foram pagas pelo Lupion”.

Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação penal 404 no STF – crime contra a fé pública
O deputado disse: “à época, eu estava em estágio probatório como funcionário da Prefeitura de Itambacuri e o entendimento era de que eu não tinha efetividade do cargo. Havia uma comissão para certificar e o parecer foi de que eu poderia ser nomeado e empossado em Frei Gaspar. Tanto que eu pude permanecer no cargo por decisão da Justiça”.

Aelton Freitas (PR-MG)
Ação penal 341 no STF – crime de responsabilidade: O deputado disse: “Olha, eu fui prefeito no mandato 93-96. Todas as minhas contas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e pelo Tribunal de Contas sem ressalva. Naquela época não existia a reeleição. A oposição abriu uma CPI após o meu mandato só no período eleitoral. A própria Justiça declarou essa CPI 'malfada' displicente com a política determinando a sua anulação e o seu arquivamento”.

Alexandre Roso (PSB-RS)
Ação penal 033/2.05.0001288-1 no TJ-RS – homicídio simples. O que diz o advogado Nereu Lima:
“antes de ser deputado, ele foi vereador. E como vereador denunciou vários atos ilícitos que estavam ocorrendo em São Leopoldo. Logo após, um dos prejudicados reuniu uma série de pessoas que teriam falecido em um universo de dezenas, até centenas, de pacientes atendidos [por Roso]. Sobre o mérito da questão, nem caberia aqui explicar. Nenhum médico vai praticar um ato cirúrgico com a intenção de colocar em risco a vida do paciente”.

André Moura (PSC-SE)
Ação penal 381321 no TRE-SE – crime eleitoral. A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE)
Ação penal 347no STF – crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O deputado disse: “era necessário que o promotor, o juiz ou o prefeito passasse um visto atestando o bom funcionamento da entidade. E eu passei esse visto porque o promotor não estava, nem o juiz. Se esoubesse que seria responsabilizado pela prestação de contas, certamente teria mandado verificar. O próprio TCU [Tribunal de Contas da União] já me isentou da responsabilidade”.

Anthony Garotinho (PR-RJ)
Ação penal 2008.51.01.815397-2 na JF-RJ – formação de quadrilha. O deputado disse: “aquela ação é tão política que o próprio procurador, quando ofereceu a denúncia, disse: ‘Não ficou comprovado que sr. Anthony Garotinho tenha gerado proveito financeiro, obtido qualquer tipo de vantagem, mas sim que tinha conhecimento dos fatos e não tomou providências’. Isso é uma condenação muito subjetiva”.

Antônia Lúcia (PSC-AC)
Ação penal 173726 no TRE-AC – compra de votos, fraude processual, formação de quadrilha, peculato e falso testemunho. - Processo 2010.03.00.027910-1 na Justiça Federal de Guarulhos – desacato autoridade

Sobre a ação no TRE-AC, a deputada disse: “imagina eu, que tenho uma formação, que tenho conhecimento das leis, que tenho uma fé cristã, me submeteria a esse tipo de situação.”

Sobre o processo na Justiça Federal, declarou: “então ela me obrigou a tirar as botinas. Quando tirei, ela saiu gritando, na frente de uma fila de cem, duzentas pessoas, saiu gritando, falando que ia me levar para o posto policial em Guarulhos, porque eu haveria contrariado a ordem dela ou ia jogar a bota nela, uma coisa dessas ela inventou”.

Asdrubal Mendes Bentes (PMDB-PA)
Ação penal 481 no STF – compra de votos, formação de quadrilha, estelionato e realização de esterilização em desacordo com a lei. O deputado disse: “confio e tenho certeza de que não pratiquei nenhum ato de que estou sendo acusado, o que está bem caracterizado na ação. Todas as testemunhas são unânimes em não envolver o meu nome”.

Bernardo Santana (PR-MG)
Ação penal 0039989-40.2010.8.13.0708 no TJ-MG – crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético. O deputado disse: "meu nome sequer foi citado no inquérito nem como investigado nem em parte alguma, o que significa que jamais cheguei a ser investigado, e é um absurdo jurídico, eu brotei na denúncia sem ter sequer sido parte do inquérito. Isto é ilegal".

Beto Mansur (PP-SP)
Inquérito 3016 no STF – crime de responsabilidade. O deputado disse: “o inquérito, por exemplo, poderia estar aqui na polícia de Santos, mas está no Supremo porque tenho foro privilegiado, que eu, particularmente, sou contra. Essa ação foi (por causa de) uma festa que teve aqui em Santos para entidades assistenciais. Eu comprei o evento e alguém reclamou e entrou com a ação”.

Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Ação penal 1536-13.1996.811.0064 na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (MT) – crime de estelionato e superfaturamento de obra e desvio de verbas públicas;

Ação penal 520 no STF – peculato e crimes contra a Lei de Licitações Sobre a ação no MT, o advogado Luiz Antonio Possas de Carvalho disse: “mão foi arquivada, mas com certeza será arquivada”.

Sobre a ação no STF, o advogado disse: “também [é uma] ação que vai morrer, não tem nem o que discutir. Não existe crime tentado de peculato. Peculato ou aconteceu ou não aconteceu”.

Carlos Magno Ramos (PP-RO)
Ação penal 0039696-65.2007.822.0501 na 3ª Vara Criminal de Porto Velho – peculato e formação de quadrilha
Ação penal 2008.41.01.002619-0 na Justiça Federal de Ji-Paraná (RO) – peculato.
Sobre a ação que tramita em Porto Velho, o deputado disse: “com relação a desvios de recursos, formação de quadrilha, nem eu conhecia fornecedores. Todo mundo diz que me conhecia pela imprensa, pela participação no governo, mas não tinham contato comigo”. "[Os processos] são coisas que o Executivo deixa como lembrança pra gente."

César Halum (PPS-TO)
Ação penal 2006.01.00.033454-5 no TRF-1 – apropriação indébita de recursos previdenciários. O advogado Ricardo Ayres disse: “ele não tinha gerenciamento e conhecimento sobre o não repasse dos recolhimentos à Previdência”.

Cleber Verde (PRB-MA)
Ação penal 497 no STF – inserção de dados falsos no sistema da Previdência Social. O deputado disse: “não há sentido em manter esse processo em andamento contra mim, porque o benefício já foi restabelecido por decisão judicial”.

Dimas Fabiano (PP-MG)
Ação penal 1140955 no TRE-MG – crime eleitoral
A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Edson Giroto (PR-MS)
Ação penal 2007.60.00.003258-4 na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, na 5ª Vara de Campo Grande – denunciação caluniosa. - A assessoria de imprensa do deputado Edson Giroto negou as acusações.

Eliene Lima (PP-MT)
Ação penal 545 no STF – alistamento irregular de eleitores. - A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.
Fernando Torres (DEM-BA)

Ação penal 0109346-92.2005.805.0001 – 2ª Vara Criminal de Salvador – formação de cartel, adulteração e infidelidade de bandeira de postos de combustíveis.
Ação penal 0002106-76.2007.805.0000-0 – 2ª instância do Tribunal de Justiça da Bahia – adulteração de combustíveis em um posto do deputado. O deputado disse: “não tem nada a ver. Houve uma CPI de Combustíveis para saber se havia cartel na Bahia. Não tem nada a ver com adulteração nenhuma. Houve uma CPI na Bahia para saber se tinha cartel na Assembleia Legislativa. A CPI não constatou nada. Entraram com pedido de quebra de sigilo bancário. O juiz até hoje não deu. Acabou essa CPI tem uns cinco anos”.

Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR)
Ação penal 395 no STF – calúnia e difamação. O deputado disse: “esses processos que você me indagou (a respeito) já foram motivo de arquivamento por prescrição”.

Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação penal 435 no STF – peculato. A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Francisco Floriano (PR-RJ)
Ação penal 0139394-68.2010.8.19.0001 no TJ-RJ – lesão corporal decorrente de violência doméstica.
O advogado Tiago Meira Canedo disse: “já foi feito um acordo para a extinção [do processo], inclusive com parecer favorável do Ministério Público. O pedido de extinção foi feito pela vítima (...) O relacionamento já estava desgastado e foi mais um acontecimento. Não foi uma coisa que estava durante o casamento, tudo a mil maravilhas, e aconteceu”. (leia reportagem completa)

Geraldo Simões de Oliveira (PT-BA)
Ação penal 471 no STF – crime eleitoral e captação ilícita de votos O advogado Sidney Neves disse: “não houve a distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral, ao contrário do que alegou o Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia. Tratou-se de uma grande armação”.

Giovanni Correa Queiroz (PDT-PA)
Ação penal 476 no STF – injúria, desacato e calúnia. O deputado disse: "não disse nada além do que deveria falar. Ela estava protegendo o nosso adversário. Eu apenas a chamei (a juíza) de mal educada e de estar protegendo o nosso adversário. Eu provei nos autos que mesários estavam com fotos do candidato adversário”.

Herbson 'Berinho' Bantim (PSDB-RR)
Ação penal 2007.42.00.000744-5 na JF-RR – peculato e formação de quadrilha. O advogado Bernardino Dias de Souza Cruz Neto disse: “acredito que a sentença de primeiro grau deve ser mantida (a ação foi julgada improcedente)”.

Hugo Napoleão do Rego Neto (DEM-PI)
Ação penal 2008.40.00.006736-8 na 2º Vara da Justiça Federal do Piauí – formação de quadrilha e peculato. O deputado disse: “não tem ordem minha, não mandei fazer, não mandei desfazer, não tem nada. Fui três vezes ministro de Estado deste país, duas vezes governador, duas vezes presidente nacional do antigo PFL, sempre prestei contas aos tribunais de contas e nunca houve absoluta e rigorosamente nada”.

Jânio Natal Andrade Borges (PRP-BA)
Ação penal 2009.33.10.000657-1 no TRF-1 – sonegação de contribuição previdenciária. O deputado disse: "não tem qualquer problema mais. Isso é um processo antigo, inclusive de outras gestões, que eu, como gestor, fui responsabilizado, mas a prefeitura fez a negociação”.

Jaqueline Roriz (PMN-DF)
Ação penal 2007.01.00.026031-9 – TRF-1 – uso de documento falso. A deputada disse: “trata-se de uma denúncia sobre fatos oriundos de uma ação trabalhista movida por ex-funcionários da empresa Agropecuária Palma, da qual fui sócia. Naquela ação trabalhista, havia reclamações de que as rescisões dos contratos de trabalhos teriam sido assinadas em branco pelos empregados, com preenchimento posterior para utilização no processo. (...) eu só fui incluída no pólo passivo da investigação em razão da minha qualidade de sócia da referida empresa na ocasião”.

João Lyra (PTB-AL)
Ação penal 0000701-89.2010.4.05.8000 – Justiça Federal de Alagoas – redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo.
Processo 0002454-86.2007.4.05.8000 – 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – calúnia, difamação e injúria.
Ação penal 0082376-68.2007.8.02.0001 – Justiça de Alagoas – crimes de imprensa

Sobre a ação em Alagoas, o assessor Voney Malta disse: “o setor jurídico das empresas Grupo João Lyra comprova, no processo, que os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores eram entregues, assim como a alimentação quente também era fornecida”.

Sobre o processo no TRE, ele disse: “da mesma forma que existem processos contra João Lyra, existem contra o presidente do TRE alagoano à época, também por declarações. No momento as partes estão em entendimento para que não haja condenação nem de um, nem do outro. Ou seja, é uma questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica”.

Ação penal 470 – STF – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. - A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

João Paulo Lima e Silva (PT-PE)
Ação penal 0012826-98.2009.8.17.0000 – TJ-PE – crimes contra a Lei de Licitações
Ações penais 559 e 561 – STF – crimes contra a Lei de Licitações. - A assessoria do deputado disse: “as três ações referem-se a dispensas de licitação relativas ao período em que o deputado federal eleito João Paulo esteve à frente da Prefeitura da Cidade do Recife (2001/2008). Em todas elas, o ex-prefeito e deputado federal eleito apresentou defesas e aguarda julgamento”.

João Rodrigues (DEM-SC)
Ação penal 2004.04.01.005062-5 – TRF-4 – crimes da Lei de Licitações e de responsabilidade
O deputado disse: “o equipamento teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas. Não houve rejeiçãode contas, dolo nem prejuízo ao erário. Se houvesse ato ilícito, o prefeito que voltou teria mandado suspender [a licitação] e o tribunal de contas rejeitaria”.

Joaquim de Lira Maia (DEM-PA)
Ações penais 484, 517 e 518 – crime de responsabilidade cometido por prefeito
Ação penal 524 – STF – crimes contra a Lei de Licitações
O deputado disse: “na verdade, existiam ainda mais processos, mas, à medida que os mesmos vão tramitando e o judiciário me assegura o direito do contraditório, tenho conseguido derrubar as acusações inverdadeiras que, repito, são fruto de disputas políticas locais. Acredito piamente no Poder Judiciário e creio que, no momento oportuno, todos os processos serão arquivados”.

José Augusto Maia (PTB-PE)
Ação penal 876-28.2009.8.17.1250 – Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe (PE) – fraude em licitação e formação de quadrilha

Ação penal 877-13.2009.8.17.1250 – Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe (PE) – fraude em licitação e formação de quadrilha

Ação penal 2378-02.2009.8.18.1250 na Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe (PE) Sobre a ação 876-28.2009.8.17.1250, o deputado disse: “não foi comprovado que a empresa era do vice-prefeito. A oposição forneceu a denuncia dessa forma. (...) A firma está comprovada no nome do filho”.

Sobre a ação 877-13.2009.8.17.1250, o deputado disse: "apresentaram a empresa com todas as certidões positivas”.

Sobre o último processo, ele declarou: "eu sempre forneci funcionário público para contribuir com a Justiça (...). O juiz pediu os funcionários e depois se descobriu que elas tinham vínculo [com outra prefeitura]. O funcionário nunca falou para mim”.

Marçal Gonçalves Leite Filho (PMDB-MS)
Ação penal 530 no STF - falsidade ideológica e uso de documento falso. A assessoria do deputado disse: “[O deputado] provou ser sócio, sem participação na administração da emissora, o que não constitui nenhuma irregularidade conforme manifestação da Justiça Eleitoral, Ministério das Comunicações e da própria Câmara Federal”.

Marco Tebaldi (PSDB-SC)Ação penal 556 no STF – crime de responsabilidade
Ação penal 555 no STF – crime de responsabilidade
Ação penal 560 no STF – crimes da Lei de Licitações

Sobre a ação 556, o deputado disse: “eu era vice-prefeito quando aconteceu isso. Não sei por que me botaram junto. Não fui eu que fiz o patrocínio, foi o prefeito anterior. (...) O patrocínio foi legal, não teve problema nenhum”

Sobre a ação 555, declarou: “quando criamos uma frase para o aniversário da cidade foi pra motivar a cidade, não foi visando promoção pessoal. Que promoção pessoal eu vou ter? Agora, o governo federal ficou oito anos com [a campanha] ‘Brasil, um país de todos’. Aconteceu alguma coisa? Não aconteceu nada. Então por que com o prefeito acontece?”.

A respeito da ação 560, declarou: "a contratação já vinha de dois e três prefeitos anteriores. Eu mantive e aí entenderam que não podia fazer isso. Não fui eu que fiz [o contrato], só dei continuidade”.
"Quem exerce hoje uma função no Executivo não tem como não sair com processo."

Professora Dalva (PT-AP)
Ação penal 491 no STF – crimes contra a administração e contra a fé pública. - O deputado disse: "eu já encontrei um orçamento em torno de 60% executado. E passei a executar o orçamento que o Capiberibe vinha executando”

Maurício Trindade (PR-BA)
Ação penal 510 no STF – tráfico de influência. - O advogado Gamil Föppel El Hireche disse: “em nenhum momento o deputado exigiu o que quer que fosse. É curioso que o fato, supostamente ocorrido em 1997, tenha demorado tanto tempo para se tornar público. O fato só se tornou público quando o deputado se tornou pré-candidato a vice-prefeito, entre os anos de 2003 ou 2004”.

Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação penal 396 no STF - peculato e formação de quadrilha. - O advogado Bruno Rodrigues disse: “apesar da condenação na APN 396, o deputado não cometeu qualquer crime, é inocente. Assim que o acórdão for publicado, ingressaremos com recurso no próprio Supremo”.

Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA)
Ação penal 0001897-62.2009.805.0154 na – crime contra a lei de licitações
Ação penal 0001898-47.2009.805.0154 – crime contra a lei de licitações
Ação penal 0001894-10.2009.805.0154 – crime contra a lei de licitações
Ação penal 0001896-77.2009.805.0154 – crime contra a lei de licitações
Ação penal 0003728-14.2010.805.0154 – crime eleitoral
Ação penal 0001893-25.2009.805.0154 – crime de responsabilidade
Ação penal 0001899-32.2009.805.0154 – falsidade ideológica e concurso material
A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Pastor Heleno (PRB-SE)
Ação penal 15233-58.2008.4.01.3600 na JFMG - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. - A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Paulo César Justo Quartiero (DEM-RR)
Ação penal 7701-08.2010.4.01.4200 no TRF1 - sequestro, cárcere privado, roubo e dano
Ação penal 2009.42.00.001851-7 no TRF1 - desobediência e desacato
Ação penal 2009.42.00.001904-6 no TRF1 - sequestro, cárcere privado e furto qualificado
Ação penal 3839-29.2010.4.01.4200 no TRF1 - crime contra o meio ambiente
Ação penal 2010.42.00.000457-0 no TRF1 - crime contra o patrimônio
Ação penal 7369-41.2010.4.01.4200 no TRF1 - contra a segurança nacional e formação de quadrilha

O deputado disse: “eu tenho condição de provar a inconsistência dessas denúncias em qualquer tribunal, até de pequenas causas se for necessário. Se a gente for analisar, nem é processo. É de dar risada. A manipulação, a distorção dos fatos. Só que eles não vão conseguir isso porque a realidade pode ser adulterada, mas não ao extremo.”

Paulinho da Força (PDT-SP)
Ação penal 421 no STF - estelionato, crimes contra a fé pública e concussão
Procurado pelo G1, Paulinho da Força informou que não faria nenhum comentário.

Paulo Maluf (PP-SP)
Ação penal 477 no STF - crime contra o sistema financeiro nacional
O deputado disse: “tenho 43 anos de vida pública sem nenhuma condenação. Sempre, em todas as ações, eu fui inocentado”.
Pedro Henry (PP-MT)
Ação penal 470 no STF - crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O advogado José Antonio Duarte Álvares disse: “a função dele era uma função política, como líder de partido. Foi confundida com uma função administrativa, [ele] foi confundido como atuante na administração”.

Protógenes Queiroz (PC do B-SP)
Ação penal 2010.03.00.015787-1 JFSP - violação de sigilo funcional e fraude processual
O deputado disse: “o Supremo é uma Corte que tem demonstrado isenção em corrigir as injustiças que sejam praticadas por juízes de primeira instância, é uma corte constitucional, uma corte que tem dado uma atenção muito especial a resgatar a credibilidade da Justiça brasileira”.

Raimundo Macêdo (PMDB-CE)
Ação penal 0008434-39.2006.4.05.8100 na JFCE - crimes contra o sistema financeiro nacional.
A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Roberto Britto (PP-BA)
Ação penal 512 no STF - captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. -
O advogado José Reis Aboboreira de Oliveira disse: “isso começou com um grupo de oposição querendo computar a ele essa infração de compra de votos, para que não galgasse o mandato”.

Romário de Souza Faria (PSB-RJ)
Ação penal 2004.51.01.528015-1 no TRF2 - crime tributário
O advogado Alexandre Lopes de Oliveira disse: “Ele é réu, mas com uma condição de pagamento em um crime tributário, o que extingue a punibilidade”.

Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
Ação penal 538 no STF – peculato
O advogado José Fernandes disse: “Sem adentrar o mérito da questão, gostaria apenas de salientar que a denúncia, ao nosso modo de ver, é vazia, visto que ficou cabalmente demonstrado por ocasião da instrução processual de uma ação de improbidade por ato administrativo que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas”.

Sandro Mabel (PR-GO)
Ação penal 352 no STF - crimes contra a ordem tributária e contribuições sociais
O advogado Ney Moura Telles disse: “a expectativa é de que, assim que o relator analisar os documentos, suspenda novamente a ação penal”.

Sebastião Bala (PDT-AP)
Ação penal 508 no STF - corrupção passiva, prevaricação, crimes da lei de licitações
O deputado disse: “estou conseguindo recuperar a minha vida e a confiança do povo amapaense que me elegeu duas vezes, apesar desta trama paranoica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia”.

Sérgio Moraes (PTB-RS)
Ação penal 416 no STF - crimes de responsabilidade
Ação penal 448 no STF - crimes de responsabilidade
O advogado Guilherme Valentini negou irregularidades. “Pelas provas que constam nos autos, ele será absolvido das duas imputações”. (leia reportagem completa)

Silas Câmara (PSC-AM)
Inquérito 2005 no STF – peculato
Inquérito 1695 no STF – falsidade ideológica e uso de documento falso
A reportagem procurou o deputado, mas não obteve resposta.

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação penal 470 no STF - crimes contra a administração, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. - Procurada pelo G1, a assessoria do deputado disse que ele não falaria sobre o processo.

Valmir Assunção (PT-BA)
Ação penal 2006.01.00.030807-7 no TRF1 - dano e crimes contra o patrimônio
Ação penal 2007.01.00.036393-7 no TRF1 - dano e crimes contra o patrimônio
O deputado disse: “eu respeito o Ministério Público, mas quem deveria ser processado é o Estado brasileiro, não os sem-terra, que estão lutando por seus direitos.

Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação penal 474 no STF - calúnia, injúria e difamação
Ação penal 415 no STF - calúnia, injúria e difamação
Ação penal 528 no STF - peculato
O advogado Elson Soares diz: “a maioria delas é de conotação política, com o objetivo de destituir a imagem e o grande nome que ele fez como político".

Fonte: G1

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