quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

STF CASSA LIMINAR QUE SUSPENDIA OBRIGATORIEDADE DE EXAME DA OAB NO CEARÁ


STF cassa liminar que suspendia obrigatoriedade de exame da OAB


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar está suspensa até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da prova.

O Conselho Federal da Ordem pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e autorizava os bacharéis a se inscrever na OAB sem prestar o exame. Os dois autores da ação tinham alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

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